Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria Municipal de Cultura Departamento do Patrimônio Histórico Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo Resolução no. 02/96 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2o, incisos I, IX e XI da Lei 10.032, de 27 de dezembro de 1985, alterada paela Lei 10.236/86, de 16 de dezembro de 1986 e de acordo com a deliberação do Colegiado na 134 Reunião Extraordinária realizada em 09 de novembro de 1995, a respeito do pedido de revisão do processo de tombamento, para exclusão do imóvel sito à Rua Manoel Dutra, 413 e 417, imóvel este abrangido pela Resolução 01/CONPRESP/93, RESOLVE: 1. Excluir o imóvel localizado na Rua Manoel Dutra, 413 e 417, regido pela Resolução 01/CONPRESP/93 de 23/09/93, de conformidade com o parecer e voto do Conselheiro* Relator, constante do processo administrativo 16-001.408-94*60. 2. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Observações 1. * No DOM de 10/fevereiro/1996 saiu publicado "Conselho Relator" quando o correto deveria ser "Conselheiro Relator" (necessidade de retificação ? )