RESOLUÇÃO Nº 03 / CONPRESP / 2013 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 562ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de abril de 2013; CONSIDERANDO o valor histórico e ambiental do edifício onde funciona o Colégio Batista Brasileiro localizado à Rua Doutor Homem de Melo n° 537, no Bairro de Perdizes; CONSIDERANDO o valor desse edifício como importante testemunho do processo educacional ligado ao Bairro de Perdizes na cidade de São Paulo; CONSIDERANDO o conjunto de edificações de uso educacional que se instalaram e caracterizam o bairro de Perdizes, destacando-se o próprio Colégio Batista Brasileiro, a Pontifícia Universidade Católica - PUC, o Colégio Santa Marcelina, instituições importantes para a história da educação na cidade de São Paulo; CONSIDERANDO o valor ambiental do conjunto edificado integrado na paisagem urbana onde o mesmo se insere; CONSIDERANDO o valor afetivo e referencial que esse conjunto arquitetônico representa para a população local e; CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 2006-0.209.506-5. RESOLVE: Artigo 1º - TOMBAR a edificação principal e a antiga Casa do Diretor do COLÉGIO BATISTA BRASILEIRO, situado à Rua Doutor Homem de Melo n° 537 (Setor 021, Quadra 054, Lote 0013-2), no Bairro de Perdizes, Subprefeitura da Lapa, conforme as seguintes diretrizes de preservação e o indicado no mapa que acompanha esta Resolução: a) Preservação das características arquitetônicas externas da edificação principal e da antiga Casa do Diretor: vedos, envasaduras, esquadrias, revestimentos e componentes arquitetônicos; b) Preservação das áreas e elementos arquitetônicos internos da edificação principal, que mantêm a integridade de suas características, a saber: saguão de entrada; corredor de circulação do pavimento térreo, incluindo as escadas e corrimãos de acesso aos pavimentos superiores; salão nobre e biblioteca. c) Preservação da vegetação, dos jardins e passeios situados nos recuos de frente e laterais do imóvel, tais como se encontram atualmente. Artigo 2º - Este bem tombado fica dispensado de área envoltória de proteção. Artigo 3º - Qualquer projeto ou intervenção nas edificações tombadas, na vegetação e jardins protegidos, incluindo manutenção ou pequenos reparos, deverá ser previamente analisado pelo DPH e aprovado pelo CONPRESP. Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário. DOC 29/05/13 – p. 85 This document was created with Win2PDF available at http://www.win2pdf.com. The unregistered version of Win2PDF is for evaluation or non-commercial use only. This page will not be added after purchasing Win2PDF.