Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria Municipal de Cultura Departamento do Patrimônio Histórico Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo Resolução no. 02/92 Por decisão unânime dos Conselheiros presentes à reunião realizada em 08 de maio de 1992, o CONPRESP, resolve, nos termos e para os fins da Lei 10.032/85, com as alterações introduzidas pela Lei 10.236/86, abrir processo de tombamento dos seguintes bens: 1) VILA MARIA ZÉLIA, compreendendo os setores: Setor 196, Quadra 018, Lotes 289, 399 a 408; 435 a 442; 519 a 546; Setor 196; Quadras 022 a 036 (todos os lotes); logradouros e áreas livres compreendidas no perímetro assinalado na planta anexa; 2) EDIFICAÇÕES DO ANTIGO COTONIFÍCIO PAULISTA (atual Companhia Goodyear do Brasil) - Setor 196, Quadra 018, Lotes 369 e 553, localizada à Rua dos Prazeres 106 e 284, Avenida Celso Garcia, 1613, 1627 e 1645 e Rua Intendência, 91.