Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria Municipal de Cultura Departamento do Patrimônio Histórico Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo Resolução no. 03/95 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, em sua reunião de 25 de maio de 1995 resolveu, nos termos e para os fins da Lei no 10.032/85, com as alterações introduzidas pela Lei no 10.236/86, tombar • o imóvel situado à Avenida Higienópolis, 938, denominado EDIFÍCIO BRETAGNE, em nível de preservação P2, destacando-se os seguintes elementos a serem preservados: aparência externa do edifício, áreas comuns (vestíbulos, salões, escadarias, halls de distribuição), bem como o mobiliário e decoração das áreas comuns. A área envoltória para este bem será a área de seu lote, acrescido de limitação da altura dos edifícios a serem construídos em lotes lindeiros à altura máxima do Edifício Bretagne.