Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria Municipal de Cultura Departamento do Patrimônio Histórico Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo Resolução No. 03/96 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, por decisão da maioria dos membros presentes à reuniãoo ordinária realizada em 15 de fevereiro de 1996, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n 10.032/85, com as alterações introduzidas pela Lei no 10.236/86, tendo em vista a existência de listagem de imóveis de interesse cultural da qual constam os imóveis de números 89 a 113 da Rua Tupi, e para os quais há recomendação de preservação em nível P2 elaborada pelo DPH, RESOLVE: 1. Fica aberto processo de tombamento dos imóveis de números 87, 89, 91, 101, 103, 105, 111 e 113. 2. Negar o pedido de demolição dos imóveis de números 87 a 113 da Rua Tupi, constantes dos processo 16-004.953-95*34, 16-007.761-95*80, 16-006.038-95*00. 3. Solicitar a elaboração de diretrizes para a preservação dos imóveis, associada, eventualmente, à verticalização dos lotes remembrados. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.