Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria Municipal de Cultura Departamento do Patrimônio Histórico Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo Resolução no. 04/88 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 da Lei 10.032/85, com as alterações introduzidas pela Lei 10.236/86, RESOLVE - Artigo 1o - Fica tombado como bem de interesse histórico, cultural, arquitetônico e ambiental, o ESTÁDIO MUNICIPAL "PAULO MACHADO DE CARVALHO", marco cultural na história desportiva e amostragem do estilo arquitetônico da Cidade de São Paulo. Artigo 2o - Esta resolução será submetida à homologação do Secretário Municipal de Cultura e posteriormente publicada, para que produza os efeitos legais.