Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria Municipal de Cultura Departamento do Patrimônio Histórico Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo Resolução no. 04/89 Por decisão unânime dos Conselheiros presentes à reunião realizada em 26/04/89, o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Amobiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, resolve, nos termos e para os fins da Lei n 10.032/85, com as alterações introduzidas pela Lei no 10.236/86 abrir processo de tombamento dos seguintes bens: • RELÓGIO "DE NICHILE" que está instalado na Praça Antônio Prado.