Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria Municipal de Cultura Departamento do Patrimônio Histórico Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo Resolução no. 04/91 Por decisão unânime dos Conselheiros presentes à reunião realizada aos cinco dias do mês de abril de 1991, o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, resolve, nos termos e para os fins da Lei no 10.032/85, com as alterações introduzidas pela Lei no 10.236/86, tombar os seguintes bens: a) arquitetura externa das casas NO 48 A 120 da Rua Berta (S42, Q25, L18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30); b) traçado da Rua Berta, no trecho compreendido entre as Ruas Afonso Celso e Domingos de Morais; c) as espécimes da vegetação arbustiva e de porte arbóreo, bem como a superfície e o desenho dos canteiros ajardinados, tanto das áreas públicas como privadas. Fica definido como área envoltória os lotes 1, 2, 3, 15, 16, 17 da quadra 25 (correspondente aos números 2147, 2165 da Rua Domingos de Morais e os números 426, 428 e 402 da Rua Afonso Celso) e por todos os lotes da quadra 24 do setor 42 (delimitada pelas Ruas Dona Berta, Afonso Celso, Mons. Manuel Vicente e Domingos de Morais.