Secretaria Municipal de Cultura Departamento do Patrimônio Histórico Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo Resolução no. 04/92 Por decisão unânime dos Conselheiros presentes à reunião realizada em 26 de junho de 1992, o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Culturalo e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, roesolve, nos termos e para os fins da Lei n 10.032/85, com as alterações introduzidas pela Lei n 10.236/86, abrir processo de tombamento dos bens abaixo especificados pela significativa importância histórica e ambiental que apresentam: 1) Imóvel conhecido como FAZENDA DO MORUMBI, compreendendo a casa sede e cobertura vegetal do lote, localizado na Avenida Morumbi, no 5.594, esquina com Rua Brigadeiro Armando Trompowsky (Setor 123, Quadra 194, Lote 002), Distrito do Morumbi; e 2) Imóvel conhecido como CAPELA DO MORUMBI, localizado na Avenida Morumbi, no 5.387 (Setor 300, Quadra 055), Distrito do Morumbi.)