Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria Municipal de Cultura Departamento do Patrimônio Histórico Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo Resolução no. 04/96 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2o, incisos I, IX e XI da Lei no 10.032, de 27 de dezembro de 1985, alterada peala Lei no 10.236/86, de 16 de dezembro de 1986 e de acordo com a deliberação do Colegiado na 146 Reunião Ordinária realizada em 29 de fevereiro de 1996, RESOLVE: 1. Excluir da listagem de imóveis isolados da Resolução 01/CONPRESP/93 de 23 de setembro de 1993 os imóveis localizados na Rua Conde de São Joaquim, 340, 352 e 356, da Resolução 01/CONPRESP/93 de 23 de setembro de 1993o, de conformidade com o parecer e voto do Conselheiro Relator, constante do processo administrativo n 16-008.047-95*72. 2. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.