PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP RESOLUÇÃO 05 / CONPRESP / 2012 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 530ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de janeiro de 2012, RESOLVE: Artigo 1º . – Fica determinado que nos casos de edificações situadas em áreas envoltórias de bens tombados na esfera municipal, soment e quando as adequações sejam execut adas int ernament e nest es edifícios, em processos administrativos de pedidos de Auto de Verificação de Segurança – AVS e Certificado de Acessibilidade, está expressamente dispensada a anuência de prévia pelo CONPRESP ou pelo Departamento do Patrimônio Histórico – DPH, órgão técnico de apoio do Conselho. Artigo 2º . – Fora da hipótese do artigo anterior, continua necessária após a análise do corpo técnico do DPH, a anuência prévia do CONPRESP. Artigo 3º . – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário. DOC 07/03/12 – p. 53 This document was created with Win2PDF available at http://www.win2pdf.com. The unregistered version of Win2PDF is for evaluation or non-commercial use only. This page will not be added after purchasing Win2PDF.