Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria Municipal de Cultura Departamento do Patrimônio Histórico Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo Resolução No. 05/89 Por decisão unânime dos Conselheiros presentes à reunião realizada aos 29 de junho de 1989, o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Culturalo e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, oresolve, nos termos e para os fins da Lei n 10.032/85, com as alterações introduzidas pela Lei n 10.236/86, abrir processo de tombamento dos seguintes bens: • TEATROS MUNICIPAIS: Paulo Eiró, João Caetano e Arthur Azevedo.