Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria Municipal de Cultura Departamento do Patrimônio Histórico Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo Resolução no. 05/95 Por decisão unânime dos Conselheiros presentes à reunião realizada aos seis dias do mês de abril de hum mil, novecentos e noventa e cinco, o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, resolveu, nos termos e para os fins da Lei no 10.032/85, com as alterações introduzidas pela Lei no 10.236/86, tombar • integralmente o edifício situado à Rua Marquês de Paranaguá, 124 (SQL 10-13-24), interna e externamente, com todos os elementos arquitetônicos existentes, excluindo-se as dependências de serviço de empregados e garagem, existentes na parte posterior do edifício. • O tombamento abrange a extensão completa do lote incluindo os muros de fechamento, o portão principal, a escadaria de acesso, os gradis e a vegetação existente.