Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria Municipal de Cultura Departamento do Patrimônio Histórico Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP Resolução no. 05/99 Por decisão unânime dos conselheiros presentes à reunião realizada em 18 de Novembro de 1999, o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP -, nos termos e para fins da Lei 10.032/85, com as alterações introduzidas pela Lei 10.236/86, resolve: Art. 1o - Fica tombada a área do Mirante do Jaguaré, compreendendo a edificação conhecida como Torre do Relógio e o espaço público no qual a mesma se situa, localizados à Rua Salatiel de Campos s/no, bairro e distrito do Jaguaré. § 1o - Fica excluída dessa resolução a edificação de 02 pavimentos existentes no mesmo espaço público. Em caso de eventuais reformas a mesma não poderá expandir os atuais coeficientes de aproveitamento e taxa de ocupação. Art. 2o - Fica delimitada como área envoltória de proteção ao Mirante do Jaguaré o perímetro delimitado pelos eixos da Avenida Billings, Avenida Dracena, Rua Armando Mota, Viela 10, Rua Barcelona, Rua Sambaetiba, Praça Bento de Assis, Rua Eng. Vitor Freire, Avenida José Maria da Silva e Avenida Eng. Billings, conforme mapa anexo. § 1o - Para as quadras que formam a área envoltória de proteção ao Mirante do Jaguaré ficam estabelecidos os seguintes gabaritos máximos de altura: Quadras 154, 155, 156, 157, 158, 159,160, 172, 173, 189, 197 e E.L. s/no: Máx. 10 pav. Quadras 161, 163, 164, 165 e 166: Máx. 6 pav. Quadra 162 Rua Marselha: Máx. 5 pav Rua Monte Verde e Alarico Franco Caiubi: Máx. 6 pav Quadra 167 Rua Salatiel de Campos: Máx. 2 pav Rua Lealdade e Sarandira: Máx. 5 pav. Quadra 169 Rua Salatiel de Campos e lote 1 da Praça Salvador Moreira: Máx. 2 pav. Rua Lealdade e lote 11 da Praça Salvador Moreira: Máx. 5 pav. Quadra 170 Rua Marselha e lotes 22 e 23 da Rua Salatiel de Campos: Máx. 3 pav. Rua Crotolária e lotes 1, 2, 3 e 13 da Rua Salatiel de Campos: Máx. 2 pav. Quadra 171 Rua Marselha: Máx. 5 pav. Rua Alarico Franco Caiubi: Máx. 6 pav. Lote 60 da Viela 21: Máx. 5 pav. Quadra 190 Rua Umbará e Marselha: Máx. 5 pav. Rua Barcelona: Máx. 6 pav. Quadra 191: Máx. 6 pav. Quadra 192 Rua Crotolária: Máx. 2 pav. Rua Marselha e Lealdade: Máx. 3 pav. Quadra 193 Rua Lealdade: Máx. 5 pav. Rua Marselha, Av. Eng. Vitor Freire e Praça Bento de Assis: Máx. 6 pav. Quadra 194 Rua Salatiel de Campos e Crotolária: Máx. 2 pav. Rua Lealdade: Máx. 3 pav. Quadra 195 Rua Lealdade: Máx. 5 pav. Rua D. João Rondon e Av. Eng. Vitor Freire: Máx. 6 pav. § 2o - Para todos os lotes que formam as quadras acima mencionadas devem ser atendidos os seguintes recuos: Frontal: 5 m Lateral: 1,5 apenas de um lado, até o 2o pav. Fundos: 5 m § 3o - Para a quadra delimitada pelas ruas Lealdade, Cataluña, Barão de Antonina, Av. Eng. Billings, Av. José Maria da Silva, Rua D. João Rondon e Praça Salvador Moreira fica proibida a construção de novas edificações. Art. 3o - Serão objeto de aprovação prévia pelo CONPRESP todas as intervenções pretendidas para o imóvel tombado, bem como para todos os lotes situados na área delimitada pelo art. 2o. Art. 4o - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município. This document was created with Win2PDF available at http://www.win2pdf.com. The unregistered version of Win2PDF is for evaluation or non-commercial use only. This page will not be added after purchasing Win2PDF.