RESOLUÇÃO 07/ CONPRESP / 2013 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 562ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de abril de 2013, CONSIDERANDO que o Mercado Municipal, situado á Rua da Cantareira nº 390, Centro, é protegido pela Resolução de Abertura de Processo de Tombamento nº 44/ Conpresp/ 92, bem como pelo Condephaat, pela Resolução de Tombamento SC-43, de 2.9.2004, alterada pela Resolução SC-103, de 20.12.2010; CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar a aprovação de intervenções em bens protegidos legalmente pelo Conpresp; CONSIDERANDO a aprovação pelo Conpresp das diretrizes técnicas para adequação, reforma e instalação de boxes no Mercado Municipal, conforme proposta apresentada pela Supervisão Geral de Abastecimento (ABAST), da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras (SMSP), consubstanciada na Portaria nº 77/ 2008-SMSP- ABAST; e CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 2006-0.311.001-7, RESOLVE: Artigo 1º . – DETERMINAR que os projetos de adequação, reforma ou instalação de boxes no interior do Mercado Municipal Paulistano, situado à Rua da Cantareira nº 390, Centro, que respeitem as diretrizes aprovadas por este Conselho, expressas na Portaria nº 77-2008-SMSP-ABAST, estão dispensados de anuência prévia pelo CONPRESP