Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria Municipal de Cultura Departamento do Patrimônio Histórico Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo Resolução no. 07/92 Por decisão da maioria dos Conselheiros presentes à reunião extraordinária realizada em 13 de julho de 1992, o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (CONPRESP), nos termos e para os fins da Lei 10.032/85, com as alterações introduzidas pela Lei 10.236/86, resolve: Artigo 1o - Abrir processo de tombamento da ÁREA DO LOTEAMENTO CITY LAPA, localizado no Distrito da Lapa, por seu valor ambiental, urbanístico e histórico. Artigo 2o - A área definida pela presente Resolução, conforme planta anexa, está contida no perímetro delimitado pelos seguintes elementos físicos: .Rua Aliança Liberal (CADLOG00.740-4); .Rua Belmonte (CADLOG 03.105-4); .Acesso sem nome da Rua Belmonte à Rua Monte Pascal; .Projeção do acesso sem nome da Rua Belmonte à Rua Monte Pascal até encontrar com a Rua João Tibiriçá (correspondendo ao limite entre a Quadra 041, Setor 098 e espaço público sem nome); .Rua João Tibiriçá (CADLOG 10.487-6); .Rua Diogo Ortiz (CADLOG 05.918-8); .Avenida Mercedes (CADLOG 13.843-6); .Rua Cuevas (CADLOG 05.573-5); .Rua Corrientes (CADLOG 05.391-0); .Rua Guararapes (CADLOG 08.376-3); .Rua Marcílio Dias (CADLOG 12.924-0); .Rua Guaricanga (CADLOG 08.404-2); .Rua Barão de Jundiaí (CADLOG 11.367-0); .Praça Prof. José Azevedo Antunes (CADLOG 10.794-8); .Rua Nossa Senhora da Lapa (CADLOG 14.698-6); .Rua Pio XI (CADLOG 16.299-0); .Rua Bairi (CADLOG 02.736-7); .Rua Caativa (CADLOG 03.743-5); .Rua Visconde de Indaiatuba (CADLOG 09.141-3); .Rua Princesa Leopoldina (CADLOG 11.782-0); .Avenida Diógenes Ribeiro de Lima (CADLOG 05.885-8); .Rua Passo da Pátria (CADLOG 15.576-4); .Rua Bergson (CADLOG 03.254-9); .Rua Xambica (CADLOG 04.850-0); .Rua Teerã (CADLOG 18.767-4); .Linha de transmissão da Eletropaulo; .Linha divisória entre Quadras 002 e 140, Setor 098; .Praça Nossa Senhora do Ó (CADLOG 14.737-0); Artigo 3o - Esta Resolução aplica-se aos seguintes elementos existentes na área acima definida: a) o atual traçado urbano, representado pelos logradouros públicos; b) a vegetação de porte arbóreo e o ajardinamentos públicos e particulares. Artigo 4o - Ficam definidas as seguintes diretrizes para aprovação de obras nesta área, durante a vigência desta Resolução: a) Coeficiente de aproveitamento e taxa de ocupação máxima dos lotes do atual zoneamento; e b) Gabarito máximo permitido de 9,00 (nove) metros para novas construções, tomado a partir do nível médio da testada do lote até o topo da cobertura.