RESOLUÇÃO 08 / CONPRESP / 2012 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 536ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de abril de 2012; CONSIDERANDO o valor arquitetônico do Memorial da América Latina, constituído pelo conjunto de edifícios e elementos arquitetônicos projetados pelo arquiteto Oscar Niemeyer; CONSIDERANDO a Resolução 26/ CONPRESP/ 04 (processo nº 2004-0.297.171-6), e seu artigo 2º, que trata dos imóveis indicados para serem incluídos como ZEPEC, conforme a Lei 13.885 de 2004; e CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 2007-0.278.270-6, no qual constam os registros dos edifícios e das esculturas existentes; RESOLVE: Artigo 1º - TOMBAR o MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA, projetado pelo arquiteto Oscar Niemeyer, situado na Avenida Auro Soares de Moura Andrade, 664 (Setor 021, Quadras 115 e 117, Lotes 0001-1 e 0002-9), no Bairro da Barra Funda, Subprefeitura da Lapa. Artigo 2° - Fica definida a PROTEÇÃO INTEGRAL, determinando a preservação das características arquitetônicas externas e internas do Memorial da América Latina, composto pelo conjunto de edifícios, pelas áreas livres e praças, pela passarela de ligação entre as quadras, pelo paisagismo implantado e pelas obras de arte aderentes, documentadas no processo 2007- 0.278.270-6. Artigo 3º - A área envoltória de proteção fica definida pelos bens públicos de uso comum do povo do seu entorno correspondentes à praça entre a Rua Tagipuru e Avenida Auro Soares de Moura Andrade e os canteiros do sistema viário. Artigo 4º - Qualquer projeto ou intervenção, incluindo pequenos reparos, nos imóveis tombados no artigo 1º desta Resolução, deverá ser previamente analisado pelo DPH e aprovado pelo CONPRESP. Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário. DOC 26/07/12 – p. 38