RESOLUÇÃO Nº 08 / CONPRESP / 2013 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 563ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de abril de 2013, e CONSIDERANDO os aspectos históricos e urbanísticos da formação do bairro de Santa Cecília e a importância do Externato Casa Pia São Vicente de Paulo nesse processo; CONSIDERANDO a permanência de remanescentes da sede da antiga Chácara das Palmeiras – notadamente a construção em taipa de pilão ainda existente -, que representa relevante exemplar do modo semi-urbano de habitação na cidade de São Paulo; CONSIDERANDO o valor paisagístico e ambiental do conjunto arquitetônico do Externato Casa Pia São Vicente de Paulo para a paisagem do bairro de Santa Cecília e para a compreensão das suas diferentes historicidades, ao longo do século 20; CONSIDERANDO o valor arquitetônico dos edifícios projetados pelo engenheiro-arquiteto alemão Maximilian Emil Hehl (1861-1916), que integram o conjunto do Externato Casa Pia São Vicente de Paulo, conservando significativa parcela das características originais das fachadas das construções, erguidas no primeiro quartel do século 20; CONSIDERANDO o valor afetivo e referencial que esse conjunto arquitetônico representa para a população local; e CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 2010- 0.337.919-9; RESOLVE: Artigo 1º - TOMBAR o conjunto arquitetônico do EXTERNATO CASA PIA SÃO VICENTE DE PAULO, situado à Alameda Barros nº 539, bairro de Santa Cecília, Subprefeitura da Sé (Setor 020, Quadra 079, Lote 0028-9, do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Finanças), correspondendo às transcrições nº 12.324 e nº 51.132 do Primeiro Registro de Imóveis da Capital, e conforme mapa que integra esta Resolução, compreendendo os seguintes elementos constituintes: 1) Antiga Casa-sede da Chácara das Palmeiras, incluindo os acréscimos projetados pelo arquiteto Maximilian E. Hell; 2) Edifício projetado em 1915 pelo engenheiro Prudent Nöel; 3) Edifício das Salas de Aula; 4) Capela de São Vicente de Paulo; 5) Auditório; 6) Estátua em homenagem a São Vicente de Paulo; 7) Busto em homenagem ao Monsenhor Camilo Passalacqua. Artigo 2º - Ficam definidas as seguintes diretrizes de preservação para os elementos constituintes do conjunto arquitetônico tombado: I. Edificação remanescente da antiga Casa-sede da Chácara das Palmeiras, incluindo os acréscimos projetados pelo arquiteto Maximilian E. Hell: nível de proteção integral, determinando a preservação das características arquitetônicas externas e internas. II. Edifício projetado em 1915, pelo engenheiro Prudent Nöel: nível de proteção parcial, determinando a preservação das características arquitetônicas externas III. Edifício das salas de aula: nível de proteção parcial, determinando a preservação das características arquitetônicas externas e dos seguintes ambientes internos: saguão, escadaria em madeira e áreas de circulação. IV. Capela de São Vicente de Paulo: com nível de proteção integral, determinando a preservação de suas características arquitetônicas externas e internas. V. Auditório: nível de proteção parcial, determinando a preservação de suas características arquitetônicas externas. Artigo 3º - As áreas livres frontais aos edifícios tombados da antiga casa-sede da Chácara e das Salas de Aula, junto à Alameda Barros, deverão permanecer sem construções, preservando-se a estátua de São Vicente de Paulo e o busto do Monsenhor Camilo Passalacqua. Artigo 4º - Qualquer projeto ou intervenção no lote, incluindo pequenos reparos, deverá ser previamente analisado pelo DPH e aprovado pelo CONPRESP. Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DOC 19/07/13 – p. 39 This document was created with Win2PDF available at http://www.win2pdf.com. The unregistered version of Win2PDF is for evaluation or non-commercial use only. This page will not be added after purchasing Win2PDF.