Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria Municipal de Cultura Departamento do Patrimônio Histórico Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo Resolução no. 08/90 Por decisão unânime dos Conselheiros presentes à reunião realizada aos 14 de setembro de 1990, o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Culturalo e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, oresolve, nos termos e para os fins da Lei n 10.032/85, com as alterações introduzidas pela Lei n 10.236/86, abrir processo de tombamento dos seguintes bens: a) imóveis localizados à Avenida Paulista, 1853 (S10, Q69, L1), 1919 (S10, Q69, L11), e 1941 (S10, Q69, L3); b) imóvel localizado à Alameda Santos, no 1940 (S10, Q69, L889).