Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria Municipal de Cultura Departamento do Patrimônio Histórico Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo Resolução no. 08/92 O CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei 10.032/85, com as alterações introduzidas pela Lei 10.236/86, RESOLVE: Artigo 1o - Fica tombado como bem cultural de interesse histórico e tecnológico o RELÓGIO DE NICHILE, localizado à Praça Antônio Prado (CADLOG 01.838-4), Distrito da Sé. Parágrafo único - A área do bem tombado corresponde àquela definida na planta no A - 9652, do Departamento Patrimonial (PATRI), bem como na planta que integra a presente resolução. Artigo 2o - Fica proibida a retirada do relógio da área municipal onde se localiza, ressalvada a adoção dessa medida quando necessária para reparos e manutenção, precedida de comunicação e autorização deste Conselho. Artigo 3o - Fica definida como área envoltória de proteção visual e ambiental desse bem a Praça. Antônio Prado (CADLOG 01.838-4) e o trecho da Av. São João (CADLOG 10.101-0) entre essa Praça e o Parque. do Anhangabaú (CADLOG 01.424-9). Parágrafo único - Deverão ser submetidos à prévia autorização do CONPRESP, para fins desta regulamentação, os projetos de equipamento e mobiliário urbanos, monumentos, anúncios e marcos comemorativos nos logradouros definidos no "caput" deste artigo. Artigo 4o - O proprietário fica obrigado a cumprir o disposto nas Leis 10.032/85 e 10.236/86, sem prejuízo das demais diretrizes contidas no Decreto 26.233 de 22/6/92.