Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria Municipal de Cultura Departamento do Patrimônio Histórico Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo Resolução no. 08/95 Por decisão unânime dos Conselheiros presentes à reunião realizada aos dezessete dias do mês de agosto de hum mil, novecentos e noventa e cinco, o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP - RESOLVEU, nos termos e para os fins da Lei no 10.032/85, com as alterações introduzidas pela Lei no 10.236/86, excluir • os imóveis situados na Rua Maestro Cardim nos 476, 482 e 482 A, da listagem do Anexo I, constante da Resolução no 01/CONPRESP/93, que trata do tombamento de imóveis situados no bairro da Bela Vista.