RESOLUÇÃO 09 / CONPRESP / 2012 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 536ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de abril de 2012 CONSIDERANDO o tombamento efetivado pelo Condephaat através da Resolução SC n° 020, publicada no DOE em 29/05/2010, referente ao Complexo Industrial do Gasômetro do Brás; CONSIDERANDO o contido nos Processos Administrativos nºs 1991-0.005.364-3 e 1992- 0.009.298-5 RESOLVE: Artigo 1° - Tombar “ ex-officio” , conforme determina o Parágrafo Único, do artigo 7° da Lei n° 10.032 de 27 de dezembro de 1985 como bem cultural de interesse histórico/ arquitetônico, as áreas, as edificações e os remanescentes do pioneiro processo de distribuição de gás na cidade de São Paulo, que compõe o aqui designado Complexo Industrial do Gasômetro do Brás, abaixo relacionado e demarcado em mapa anexo: 1. No Núcleo das Retortas: o terreno formado pelos Lotes 0076-7 e 0077-5, da Quadra 076, do Setor Fiscal 002, com frentes para a Rua do Gasômetro (cadlog 07786-0), para a Rua da Figueira (cadlog 27448-8), para Rua Maria Domitila (cadlog 13226-8) e as seguintes edificações: 1) Fragmento do Muro no alinhamento predial das ruas da Figueira e do Gasômetro; 2) Pórtico de Arcos; 3) Casa das Retortas: Volumetria; Três fachadas originais, excluída, portanto, a fachada voltada para a Rua Maria Domitila; Sistema de cobertura, a saber, a estrutura de sustentação e o elemento de vedação, admitindo-se a substituição de peças e a recuperação de elementos originais alterados; Testemunhos dos forros do subsolo, das caçambas de transporte de carvão e das respectivas estruturas de sustentação e locomoção; e Chaminé; 4) Oficina: Volumetria; Fachadas; Ponte metálica; e Sistema de Cobertura; 5) Caixa d’água e Estrutura de Sustentação; 6) Pátio de Serviços: Trechos do calçamento de paralelepípedos e remanescentes dos trilhos, de forma integrada a projetos de utilização da área; 7) Casa de Força: Volumetria; Sistema de cobertura; e Fachadas; 8) Casa da Locomotiva: Volumetria; Sistema de cobertura; e Fachadas; 9) Escritório Geral: Volumetria; e Fachadas, a serem restauradas segundo indicarem levantamentos e prospecções, tendo em vista que a edificação encontra-se parcialmente destruída; 10) Depósito Geral: Volumetria; e Fachadas, a serem restauradas segundo indicarem levantamentos e prospecções; 11) Portão de Acesso voltado para a Rua do Gasômetro: a ser restaurado segundo indicarem levantamentos e prospecções. 2. No Núcleo dos Balões: O terreno formado pelo Lote 0055-7, da Quadra 010, do Setor Fiscal 003, com frentes para a Avenida Rangel Pestana (cadlog 16870-0), para a Rua da Figueira (cadlog 27448-8), para a Rua Capitão Faustino de Lima (cadlog 06912-4) e as seguintes edificações: 12) Balão nº 1 (Menor): Estrutura de ferro remanescente; 13) Balão nº 2 (maior): Estrutura de ferro remanescente; 14) Edifício Operacional: Fachadas; Volumetria; e Sistema de Cobertura; 15) Casa dos Compressores: A totalidade da edificação; e Compressores; 16) Casa dos Medidores (“Catedral”): A totalidade da edificação; 17) Caixa D’Água; Estrutura de sustentação; 18) Testemunhos do registro de gás e da Válvula, localizada junto ao Balão nº 1 e do Cabo da base da estrutura de cobertura da tampa do balão aberto, expostos nos jardins. Artigo 2° - Fica estabelecido que qualquer intervenção dentro do perímetro de tombamento deverá ser analisada e aprovada pelo DPH/CONPRESP. Artigo 3° - Fica estabelecido que não haverá área envoltória de proteção para o bem tombado por esta Resolução; estando os projetos e obras a serem realizados no entorno do referido bem, dispensados de análise e aprovação pelo DPH/CONPRESP. Artigo 4° - O tombamento de que trata o artigo 1°, utiliza-se dos estudos que acompanham a Resolução SC n° 020 / CONDEPHAAT, de 29/05/2010. Artigo 5° - Fica o imóvel aqui denominado “ Núcleo das Retortas” , excluído da listagem constante da Resolução 44/ CONPRESP/ 92 – abertura de processo de tombamento dos imóveis enquadrados na zona de uso Z8 – 200 (lei 9.725 de 02/ 07/ 84), onde consta como “ Antigo Gasômetro”, Z8-200-102, bem como, revogada as disposições da Resolução 19/ CONPRESP/ 91 que trata da abertura de tombamento dos “Balões da COMGAS”. Artigo 6° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DOC 01/06/12 – p. 92 This document was created with Win2PDF available at http://www.win2pdf.com. The unregistered version of Win2PDF is for evaluation or non-commercial use only. This page will not be added after purchasing Win2PDF.