RESOLUÇÃO Nº 09 / CONPRESP / 2013 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 563ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de abril de 2013; e CONSIDERANDO o valor histórico e arquitetônico do Edifício da Antiga Hospedaria dos Imigrantes; CONSIDERANDO que o entorno do Edifício da Antiga Hospedaria dos Imigrantes é testemunho da importante configuração urbana implementada naquela área da cidade; CONSIDERANDO que essa configuração foi impulsionada pela possibilidade que a elite paulista vislumbrou com a implantação de Galpões industriais junto à linha férrea, potencializando a logística de seus negócios; CONSIDERANDO ainda, o rápido processo de verticalização que vem passando o bairro e a necessidade de ser preservada, efetivamente, a ambiência do bem tombado; CONSIDERANDO ainda, o tombamento do Edifício da Hospedaria dos Imigrantes, bem cultural tombado pelo CONDEPHAAT através da Resolução SC 27/CONDEPHAAT/1982, de 06/05/1982 e ratificada ex-offício pelo CONPRESP através da Resolução nº 05/CONPRESP/1991; CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 2013-0.099.776-8, RESOLVE Artigo 1º - REGULAMENTAR A ÁREA ENVOLTÓRIA DO EDIFÍCIO DA HOSPEDARIA DOS IMIGRANTES, situado à Rua Visconde de Parnaíba nº 1316, bairro do Brás, Subprefeitura da Mooca (Setor 027, Quadra 085, Lote 0001-, do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Finanças) e conforme mapa que integra esta Resolução. Artigo 2º - A área regulamentada compreende: I - A parte do Lote 0013 até a confluência com a linha do Metrô, integrante da Quadra 084, Setor 027, para os quais fica definido como diretriz de intervenção, o gabarito máximo de 15 (quinze) metros; II – “Travessia sobre a Estrada de Ferro”, que deve ser preservada, conservada e valorizada no aspecto de sua relação funcional e ambiental com a Hospedaria dos Imigrantes. Parágrafo Único – Na descrição da área regulamentada e de seus respectivos limites físicos foi considerado o Mapa Oficial da Cidade – MOC, Prefeitura do Município de São Paulo, Secretaria de Finanças, Departamento de Rendas Imobiliárias, publicado em 1984. Artigo 4º - Todas as intervenções na área da presente regulamentação de área envoltória estão sujeitas à prévia análise e parecer da instância competente no âmbito da preservação, conforme determina a legislação vigente. Artigo 5º - Ficam responsáveis a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras – SMSP, pela Subprefeitura da Mooca e a Secretaria Municipal de Licenciamento – SEL, com relação às suas respectivas competências, pela aplicação da presente Resolução, excluindo-se o imóvel Tombado e a “Travessia sobre a Estrada de Ferro” – apontada como de interesse cultural no Plano Diretor do Município de São Paulo de 2004 – que terão a análise das propostas de intervenção realizadas pela Divisão de Preservação do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH, Secretaria Municipal da Cultura / CONPRESP. Artigo 6° - O CONPRESP e/ou o Departamento do Patrimônio Histórico - DPH poderão a qualquer tempo e sempre que julgar necessário, avocar os processos referentes aos imóveis inseridos no perímetro descrito no Artigo 2º. Artigo 7°- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário, em especial o comunicado s/nº CONPRESP, de 11 de setembro de 1991. DOC 03/10/2013 – pág. 53