Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria Municipal de Cultura Departamento do Patrimônio Histórico Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo Resolução no. 09/92 Por decisão unânime dos Conselheiros presentes à reunião extraordinária aos 13 de julho de 1992, o CONPRESP, resolve, nos termos e para os fins da Lei 10.032/85 com as alterações introduzidas pela Lei 10.236/86, abrir processo de tombamento dos seguintes bens: • Imóveis localizados à Rua Dona Inácia Uchôa, 189 (S.38, Q.95, L.21), 195 (S.38, Q 95, L.22) e 201 (S.38, Q.95, L.23) - Vila Mariana.