Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria Municipal de Cultura Departamento do Patrimônio Histórico Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo Resolução no. 09/96 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso das atribuições que lhe são oconferidas pelo artigo 2o, incisos I e IX da Lei no 10.032, de 27 de dezembro de 1985, alterada pela Lei n 10.236/86, de 16 de dezembro de 1986 e de acordo com a deliberação do Colegiado na 163a Reunião Ordinária realizada em 22 de agosto de 1996 RESOLVE: I. Encerorar o processo de tombamento do imóvel situado à Rua Tupi no 87 A 103, aberto pela Resolução n 03/96, publicada de conformidade com o parecer e voto do Conselheiro Relator, liberando o imóvel em questão dooregime de preservação estabelecido na Lei no 10.032, de 27 de dezembro de 1985, alterada pela Lei n 10.236/86, de 16 de dezembro de 1986. II. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução no 03/96.