Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria Municipal de Cultura Departamento do Patrimônio Histórico Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo Resolução no. 10/94 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, por decisão da maioria dos Conselheiros presentes à reunião ordinária realizada em 18 de agosto de 1994, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei no 10.032/85, com as alterações introduzidas pela Lei no 10.236/86, RESOLVE: Artigo 1o - Fica tombada a "CAPELA DO BOM JESUS DO HORTO", localizada na Rua Bom Pastor, 434 - Bairro do Ipiranga, que deverá ser adequadamente documentada. Artigo 2o - A presente Resolução abrange o terreno em que está situada a Capela, correspondente a 1.149 m2, conforme planta que passa a integrar a presente Resolução e constante à fls. 15 do P.A. 16- 003.099-91*65. Em conseqüência, ficam liberadas as demais áreas e edifícios remanescentes. Artigo 3o - O presente tombamento dispensa a determinação da área envoltória de que trata o artigo 10o da legislação supra mencionada.