RESOLUÇÃO Nº 01 / CONPRESP / 2011 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - Conpresp, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, alterada pela Lei nº 10.236, de 16 de dezembro de 1986, e pela Lei nº 14.516, de 11 de outubro de 2007, de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 498ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de janeiro de 2011 e Considerando os valores afetivo e simbólico do imóvel que abriga o atual Cine Belas Artes, preliminarmente aferidos pela intensa mobilização de usuários, profissionais das áreas de cinema e cultura da cidade de São Paulo pela preservação de seu uso, conforme registros neste processo; Considerando a necessidade de se avaliar através de pesquisas, com prazo determinado, a relevância desse edifício - como elemento integrante do conjunto de edifícios de arquitetura moderna, projetados e construídos no final dos anos 1940 e início da década seguinte - na caracterização urbanística e funcional dessa área da Rua da Consolação e Avenida Paulista; Considerando a necessidade de se avaliar a permanência no edifício atual de valores arquitetônicos do projeto original para o antigo Cine Trianon, elaborado em 1950 pelo arquiteto de origem italiana Giancarlo Palanti (1906- 1977); Considerando a possibilidade de fechamento desse cinema, em breve, e a necessidade de se confirmar, a partir de pesquisas mais detalhadas, sua importância cultural e referencial urbana; Considerando o valor cultural das atividades vinculadas à história do cinema de arte em São Paulo, organizadas nesse imóvel desde a década de 1960, a partir da ação criadora de Dante Ancona Lopez (1909-1999); e Considerando o contido no PA nº 2011-0.009.424-1; RESOLVE: Artigo 1º - ABRIR PROCESSO DE TOMBAMENTO do edifício do CINE BELAS ARTES, ANTIGO CINE TRIANON, localizado à Rua da Consolação nº 2423, bairro da Consolação (Setor 010, Quadra 050, Lote 0050 do Cadastro Municipal de Rendas Imobiliárias), Subprefeitura da Sé. Artigo 2º - Qualquer projeto ou intervenção nesse imóvel, incluindo pequenos reparos, deverão ser previamente analisados pelo Departamento de Patrimônio Histórico - DPH e aprovados pelo Conpresp. Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, revogadas as disposições em contrário. DOC 27/01/11 – p. 10/11 This document was created with Win2PDF available at http://www.win2pdf.com. The unregistered version of Win2PDF is for evaluation or non-commercial use only. This page will not be added after purchasing Win2PDF.