Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria Municipal de Cultura Departamento do Patrimônio Histórico Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo Resolução no. 11/92 Regulamenta a área envoltória do TÚMULO DE JÚLIO FRANK e dá outras providências. O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (CONPRESP), por decisão unânime dos Conselheiros presentes à reunião extraordinária de 13 de julho de 1992, nos termos da Lei no 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações introduzidas pela Lei no 10.236, de 16 de dezembro de 1986, e Considerando que o Túmulo de Júlio Frank - bem tombado "ex-officio" pela Resolução CONPRESP no 05/91 - apresenta características singulares como elemento agregado a um edifício, cuja proteção não requer a delimitação de área envoltória como apoio à sua preservação; e Considerando a necessidade de racionalizar as ações das diversas instâncias da administração pública na aprovação de projetos e obras nessa área envoltória, RESOLVE: Artigo 1o - Fica dispensado de área envoltória de proteção o Túmulo de Júlio Frank, situado no pátio dao Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, localizada no Largo de São Francisco n 95 (CADLOG 07.335/0), Centro. Artigo 2o - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.