Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria Municipal de Cultura Departamento do Patrimônio Histórico Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo Resolução no. 11/95 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso das atribuições que lhe são confoeridas pelo artigo 2o, incisos I e XI e as disposoições dos artigos 14, parágrafo 1o, 21 e 26, todos da Lei n 10.032/85, de 27/12/85, altearada pela Lei n 10.236/86, de 16/12/86 e de acordo com a deliberação do Colegiado na 139 reunião extraordinária realizada em 14 de dezembro de 1995, a respeito do pedido de aprovação projetos para os imóveis localizados na Avenida Higienópolis, nos 618, 628/638, 648/658, 674 e 698, apresentados no Processo Administrativo no 16-007.238-93*73 pelos respectivos proprietários, por meio de seu representante legal (doc. às fls 03/04 do P.A no 16-007.757-94*21), imóveis esses abrangidos pela Resolução no 43/CONPRESP/92, que cuida do Processo de Tombamento do bairro de Higienópolis, considerando finalmente, o que consta da Resolução no 03/CONPRESP/94, RESOLVE: I. Aprovar os projetos para os imóveis localizados na Avenida Higienópolis nos 618, 628/638, 648/658, 674 e 698, na conformidade do que consta das peças gráficas e descritivas apresentadas no Processo Administrativo 16-007.238-93*73 apreciadas pela SEHAB, com as diretrizes oe modificações indicadas às fls. 315/316, bem como retirar da listagem de tombamento os imóveis de n s 618, 628/638 e 648/658 e autorizar a restauração dos imóveis nos 674 e 698, observando o pleno cumprimento das seguintes condições: 1. Atendimento das disposições constantes do Código de Obras e Edificações - C.O.E., da Legislação de Obras e Edificações - L.O.E. e de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo - L.P.U.O.S, a ser verificado pelos órgãos competentes da P.M.S.P.; 2. Atendimento das diretrizes para restauração propostas pelo órgão técnico de apoio aprovadas por este Conselho; 3. Expedição do Alvará de Aprovação e do Alvará de Execução, quando for solicitado, com as diretrizes fixadas nesta Resolução (ressalvas); 4. Expedição de Alvará de Execução para demolição dos imóveis acima indicados, somente após a conclusão de 50% do sistema estrutural da fundação do Centro Comercial e desde que não se verifique qualquer alteração no projeto ora aprovado; 5. Expedição do Alvará de Aprovação e de Execução das obras de restauro dos imóveis nos 674 e 698, após a manifestação favorável e aprovação do respectivo projeto pelo órgão de apoio técnico e por este Conselho; 6. Assinatura, pelos proprietários e representante legal, do Termo de Compromisso, cuja minuta, que segue em anexo, fica aprovada; II. A autorização deste Conselho para a demolição dos imóveis localizados à Avenida Higienópolis nos 618, 628/638 e 648/658, refere-se especificamente à execução do projeto ora aprovado, com observância das diretrizes traçadas, ficando a ele restrita e condicionada, sendo que no caso de pedidos de projeto modificativo, em decorrência de alteração do projeto original ou de pedidos de aprovação de outros projetos para os mesmos imóveis (nos 618, 628/638, 648/658, 674 e 698) deverá ser consultado previamente este Conselho antes da emissão do respectivo Alvará. III. O Conselho de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, deverá ser comunicado quando do início das obras, bem como sua paralisação ou reinício, se for o caso, para que proceda ao acompanhamento da execução, nos termos do art. 21 da Lei 10.032, de 27/12/85. IV. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e o Processo Administrativo no 16- 007.238-93*73 deverá ser encaminhado à SEMPLA e, a seguir, a SEHAB, somente após: 1. apresentação das peças gráficas e descritivas nas quais os proprietários dêem atendimento às diretrizes mencionadas no item I, aprovadas por este Conselho; 2. assinatura e registro em cartório do Termo de Compromisso, cujas custas e emolumentos serão suportados pelos proprietários; 3. juntada de cópia reprográfica nos autos do P.A. no 16-007.238-93*73, do Termo de Compromisso e desta Resolução.