PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP RESOLUÇÃO Nº 12 / CONPRESP / 2011 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 519ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de setembro de 2011; CONSIDERANDO a trajetória histórica do bairro de Santa Cecília e a importância do Colégio São Vicente de Paulo – Casa Pia na conformação urbana daquela localidade, integrada ao desenvolvimento da cidade de São Paulo; CONSIDERANDO a permanência dos resquícios da casa-sede da antiga Chácara das Palmeiras – notadamente a construção em taipa de pilão ainda existente –, representante de importante forma semi-urbana de habitação presente na história da ocupação da cidade de São Paulo; CONSIDERANDO a importância dos edifícios do Colégio São Vicente de Paulo – Casa Pia na leitura da paisagem urbana do bairro de Santa Cecília e das suas diferentes historicidades ao longo do século 20; CONSIDERANDO a conservação dos edifícios que integram o conjunto do Colégio São Vicente de Paulo – Casa Pia, a permanência de significativa parcela das características originais das fachadas das construções, erguidas no primeiro quartel do século 20 e a implantação diferenciada dos edifícios no lote; RESOLVE: Artigo 1º - Abrir processo de tombamento do Colégio São Vicente de Paulo e da antiga sede da Casa Pia, situados à Alameda Barros, 539 esquina com a Rua Albuquerque Lins, Santa Cecília (Setor 020 Quadra 079 lote 0028-9) do Cadastro Municipal de Rendas Imobiliárias, Subprefeitura da Sé. Artigo 2º - Qualquer projeto ou intervenção nesse imóvel, incluindo pequenos reparos, deverão ser previamente analisados pelo Departamento de Patrimônio Histórico – DPH e aprovados pelo CONPRESP. Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, revogadas as disposições em contrário. DOC 30/ 09/ 11 – p. 100 This document was created with Win2PDF available at http://www.win2pdf.com. The unregistered version of Win2PDF is for evaluation or non-commercial use only. This page will not be added after purchasing Win2PDF.