Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria Municipal de Cultura Departamento do Patrimônio Histórico Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo Resolução no. 12/92 Regulamenta a área envoltória das OBRAS DE ARTE DA CAPELA DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS e dá outras providências. O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (CONPRESP), por decisão unânimeodos Conselheiros presentes à reunião extraordinária de 13 de julho de 1992, nos termos da Lei n 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações introduzidas pela Lei no 10.236, de 16 de dezembro de 1986, e Considerando que as obras de arte da Capela do Hospital das Clínicas - bem tombado "ex- officio" pela Resolução CONPRESP no 05/91 - apresentam características singulares como parte integrante de um conjunto arquitetônico, cuja proteção não requer a delimitação de área envoltória como apoio à sua preservação; e Considerando a necessidade de racionalizar as ações das diversas instâncias da administração pública na aprovação de projetos e obras em áreas sob a proteção da legislação municipal de preservação, RESOLVE: Artigo 1o - Ficam dispensadas de área envoltória de proteção as Obras de Arte da Capela do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, localizada à Avenida Doutor Enéas de Carvalho de Aguiar, no 255 (CADLOG 06479/3), Bairro de Cerqueira César. Artigo 2o - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.