Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria Municipal de Cultura Departamento do Patrimônio Histórico Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo Resolução no. 12/95 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso das atribuoições que lhe são conferidoas pelo artigo 2o, incisos I, IX e XI e as disposições dos artigos 14, parágrafo 1 , 21 e 26, todos da Lei n 10.032/85, de 27 de dezembro de 1985, alterada pelaaLei no 10.236/86, de 16 de dezembro de 1986 e de acordo com a deliberação do Colegiado na 137 reunião extraordinária realizada em 30 de novembro de 1995, ao respeito, respectivamente, do pedido de aprovação de obra para o imóvel localizado na Rua Genebra, n 296 e do pedido de demolição do imóvel situado na Rua Arthur Prado, no 270, imóveis esses abrangidos pelas Resoluções no 11, de 19 de outubro de 1990 e no 1, de 28 de setembro de 1993, que cuidam do processo de tombamento do Bairro da Bela Vista, listados no conjunto de imóveis isolados relacionados no Anexo I desta última, RESOLVE: 1. Excluir os imóveis localizados na Rua Genebra, no 296 e Rua Aorthur Prado, no 270 do processo deotombamento do Bairro da Bela Vista, regido pela Resolução n 11, de 19/10/90 e pela Resolução n 1, de 28/09/93, de conformidade com os parecereso e voto dos Conselheiros Relatores, constantes dos processos administrativos nos 16-004.350/95*79 e n 16-005.204-95*42. 2. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.