RESOLUÇÃO Nº 13 / CONPRESP / 2013 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 566ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de junho de 2013; CONSIDERANDO que os Marcos Rodoviários (marcos indicadores para as estradas municipais) instituídos no município de São Paulo na gestão do Prefeito Washington Luis Pereira de Sousa (1914-1919), a partir do Acto nº 995, de 10.10.1916, constituem referências relevantes de antigo sistema de engenharia viária, implantados quando os transportes motorizados foram introduzidos e consolidavam-se no país; CONSIDERANDO que esses Marcos indicam antigas estradas de ligação da cidade de São Paulo com outras cidades ou regiões vizinhas, correspondendo a rotas de comunicação e tráfego de valor histórico na organização territorial paulistana; CONSIDERANDO que tais Marcos foram instalados, a partir de proposta desenvolvida pelo engenheiro francês Edmond-Théodore Lorieux (1867-1932), apresentada no 3º Congresso Internacional de Estradas de Rodagem (Londres, 1913), com o objetivo de demarcar os limites entre municípios, bem como a distância quilométrica e itinerários entre as zonas central, urbana, suburbana e rural da cidade de São Paulo; CONSIDERANDO que os três marcos remanescentes, identificados até o momento, constituem monumentos de referência à memória da cidade de São Paulo nesse período, e resistiram às profundas alterações urbanas, que transformaram as antigas estradas em vias que cortam áreas intensamente urbanizadas e conurbadas; e CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 1998-0.087.036-9; RESOLVE: Artigo 1o – TOMBAR os três MARCOS RODOVIÁRIOS localizados em antigas estradas do Município de São Paulo, conforme a seguinte descrição e situação: I – Marco de Limite entre o município de São Paulo e o antigo Município de Santo Amaro, localizado na antiga Estrada nº 5 (Estrada Pinheiros-Taboão-Osasco), atual Avenida Francisco Morato, bairro de Vila Sonia, Subprefeitura do Butantã, situado no passeio público, tendo como referência o imóvel no lado oposto do logradouro no número 5135 (Setor 123 Quadra 001 Lote 0010-9); II – Marco Quilométrico situado na antiga Estrada nº 4 (Estrada de Santo Amaro), atual Rua França Pinto, bairro e Subprefeitura de Vila Mariana, situado no passeio público e implantado em frente ao nº 20 desse logradouro, esquina com Rua Domingos de Morais (Setor 037, Quadra 040 Lote 0147-3); e III – Marco Quilométrico localizado na antiga Estrada nº 3 (Estrada de Santos), atual Rua Silva Bueno, bairro e Subprefeitura do Ipiranga, situado no passeio público, tendo como referência o imóvel no lado oposto, sob número 375 (Setor 040, Quadra 047 Lote 0004-3). Artigo 2o – Fica estabelecido que qualquer intervenção nos Marcos Rodoviários tombados deverá ser submetida à prévia autorização do DPH e do CONPRESP. Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário. DOC 13/09/2013 – pág. 66