Secretaria Municipal de Cultura Departamento do Patrimônio Histórico Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo Resolução no. 13/92 Regulamenta a área envoltória do SINO localizado na Igreja de São Geraldo e dá outras providências. O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (CONPRESP), por decisão unânime dos Conselheiros presentes à reunião extraordinária de 13.07.1992, noso termos da Lei no 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações introduzidas pela Lei n 10.236, de 16 de dezembro de 1986, e Considerando que o Sino da Independência localizado na Igreja de São Geraldo - bem tombado "ex-officio" pela Resolução CONPRESP no 05/91 - apresenta características singulares como bem móvel instalado em um edificio, cuja proteção não requer a delimitação de área envoltória como apoio à sua preservação; e Considerando a necessidade de racionalizar as ações das diversas instâncias da administração pública na aprovação de projetos e obras nessa área envoltória; RESOLVE: Artigo 1o - Fica dispensado de área envoltória de proteção o Sino da Independência, localizado na Igreja de São Geraldo, situada no Largo Padre Péricles (CADLOG 16116/0), Bairro de Perdizes. Artigo 2o - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.