Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria Municipal de Cultura Departamento do Patrimônio Histórico Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo Resolução no. 13/94 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: Artigo 1o - Deverão ser objeto de análise deste órgão somente os pedidos de licenciamento de anúncios a serem instalados em bens e imóveis tombados e naqueles em processo de tombamento. Artigo 2o - Fica delegada ao Departamento do Patrimônio Histórico da Secretaria Municipal de Cultura a competência para analisar e emitir parecer nos pedidos de licenciamento de anúncio em área envoltória de bens e imóveis tombados, podendo a seu critério, encaminhar os casos que julgar oportuno para manifestação deste Conselho.