RESOLUÇÃO Nº 14 / CONPRESP / 2013 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei no 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 566ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de junho de 2013; CONSIDERANDO o valor arquitetônico e patrimonial dessa sinagoga, cujo projeto, desenvolvido, em 1928, pelo arquiteto Samuel Roder, formado em Kiev (atualmente Capital da Ucrânia, país integrante da antiga União Soviética e do antigo Império Russo), expressa a procura por uma linguagem judaica na arquitetura religiosa, inspirada em modelos bizantinos e inspirada nas mais imponentes sinagogas construídas na segunda metade do século XIX; CONSIDERANDO o valor simbólico e histórico dessa edificação como marco da organização da comunidade judaica paulistana, constituindo-se na primeira grande sinagoga erguida fora do bairro do Bom Retiro, que abrigava expressivo número de imigrantes judeus no período entre as duas guerras mundiais; CONSIDERANDO a sua importância referencial na paisagem urbana do Centro e ao longo do vale do Anhangabaú, em plena transformação na época de sua construção; CONSIDERANDO que essa edificação abrigará e integrará o Museu Judaico de São Paulo, com a missão de resgatar e preservar a memória da comunidade judaica em São Paulo e no Brasil, e evidenciar esse Templo como patrimônio cultural da cidade; CONSIDERANDO a abertura de tombamento pela Resolução nº 19/CONPRESP/2002, publicada no DOC de 15/11/2002, folha 07, integrante do Processo nº 2002-0.268.216-8; CONSIDERANDO que as intervenções de ampliação e adaptação do Templo Beth-El para abrigar o Museu Judaico de São Paulo, conforme projeto aprovado no processo nº 2009-0.196.425-1, respeitam as diretrizes de preservação previstas nesta Resolução; e CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 2013-0.139.549-4; RESOLVE: Artigo 1º – TOMBAR o edifício da CONGREGAÇÃO ISRAELITA TEMPLO BETH-EL, situado à Rua Martinho Prado, no 128, esquina com Rua Avanhandava no 137 – Centro, Subprefeitura da Sé - Setor 006, Quadra 020, Lote 0526-4, do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Finanças, correspondendo à Transcrição nº 23.818, de 13/10/1949, do 5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital. Artigo 2º - Ficam definidas as seguintes diretrizes de preservação para o edifício tombado: 1) Preservação das características arquitetônicas externas das fachadas voltadas para a Rua Martinho Prado e Rua Avanhandava, correspondendo aos vedos, revestimentos, envasaduras, esquadrias e componentes arquitetônicos e decorativos; 2) Preservação dos elementos arquitetônicos e decorativos internos do pavimento térreo (nível da entrada principal pela Rua Martinho Prado) e do mezanino, correspondendo às portadas, caixilhos, vitrais, lustres, mobiliário, painéis decorativos, e placas de homenagem e comemorativas. Artigo 3° - Fica dispensado de área envoltória de proteção o presente tombamento, respeitadas as diretrizes de preservação definidas para o imóvel tombado. Artigo 4º - Qualquer projeto ou intervenção, incluindo pequenos reparos, no bem tombado deverá ser previamente analisado pelo DPH – Departamento do Patrimônio Histórico e aprovado pelo CONPRESP. Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário. DOC 13/09/2013 – PÁG. 65 E 66