Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria Municipal de Cultura Departamento do Patrimônio Histórico Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo Resolução no.14/90 Por decisão unânime dos Conselheiros presentes à reunião realizada aos nove dias do mês de novembro de 1990, o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, resolve, nos termos e para os fins da Lei no 10.032/85, com as alterações introduzidas pela Lei no 10.236/86, abrir processo de tombamento dos: • Imóveis localizados à Rua Barão de Jaguara, 312 a 394 (S.004; Q.017, L.001 a 0020); • Imóvel localizado à Alameda Barão de Limeira, 1003 (S.008; Q.013; L.0014). Ficou resolvido, por unanimidade, noão se abrir processo de tombamento em relação ao imóvel localizado à Avenida Rebouças, n 2935 (S.015; Q062; L.00117).