RESOLUÇÃO 15 / CONPRESP / 2012 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 544ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de agosto de 2012, e CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar os procedimentos para análise e aprovação de intervenções em imóveis localizados em áreas de tombamento ambiental ou em áreas envoltórias de bens tombados sob jurisdição deste Conselho, e CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 2012-0.202.734-9, RESOLVE Artigo 1º - Ficam responsáveis a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, através de suas respectivas Subprefeituras, e a Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no que diz respeito às suas respectivas competências, pela aplicação das seguintes resoluções: 1- Resoluções do CONPRESP referentes a áreas de tombamentos ambientais: I - 05/ CONPRESP/ 2002 – Jardim Lusitânia, Subprefeitura da Vila Mariana (SP- VM); II - 16/CONPRESP/2002 – Jardim da Saúde, Subprefeitura do Ipiranga (SP-IP); III - 06/ CONPRESP/ 2004 – Antiga Chácara Klabin, Subprefeitura da Vila Mariana (SP-VM); 2- Resoluções do CONPRESP referentes às regulamentações de áreas envoltórias de bens tombados : I - 02/ CONPRESP/ 2004 – Antigo Matadouro Municipal de Vila Mariana, Subprefeitura da Vila Mariana (SP-VM); II - 10/CONPRESP/2004 - Mirante do Jaguaré, Subprefeitura da Lapa (SP-LA); III - 15/ CONPRESP/ 2007 – Praça Vilaboim (no que concerne apenas ao Artigo 3º e respectivo Anexo II desta Resolução), Subprefeitura da Sé (SP-SÉ); Artigo 2º - A análise e a aprovação de intervenções nos bens tombados, cuja regulamentação de área envoltória está discriminada no Artigo 1º, Item 2, - continuam a ser de responsabilidade do DPH e do CONPRESP; Artigo 3º - A transferência de atribuições, objeto desta Resolução, não compreende a prévia anuência ou autorização que se refere o Inciso I do Artigo 3º da Lei Municipal nº 13.558/2003, na redação dada pela Lei nº 13.876/2004. Artigo 4º - O CONPRESP e / ou o DPH poderão, a qualquer tempo e sempre que julgar necessário, avocar os processos referentes às intervenções em imóveis localizados em áreas de tombamento ambiental ou em áreas envoltórias de bens tombados descritas nesta Resolução. Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade. DOC 18/08/12 - p. 84/85 This document was created with Win2PDF available at http://www.win2pdf.com. The unregistered version of Win2PDF is for evaluation or non-commercial use only. This page will not be added after purchasing Win2PDF.