Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria Municipal de Cultura Departamento do Patrimônio Histórico Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo Resolução no. 16/91 Por maioria de votos dos Conselheiros presentes à reunião realizada aos 21 de Junho de 1991, o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, resolve, nos termos e para os fins da Lei 10.032/85, com as alterações introduzidas pela Lei 10.236/86, abrir processo de tombamento do seguinte bem: • "Perímetro que começa na confluência da Rodovia Raposo Tavares com a Rua Pedro Peccinini*, segue-se por esta rua até a altura da Rua Francisco Penoti, dobra-se a direita e prossegue-se até o final desta rua; vira-se a esquerda e segue-se pelo fundo dos lotes das quadras 216 e 215 (setor 101) até a Av. Eliseu de Almeida; dobra-se a direita e prossegue-se por esta Avenida até o limite de fundo do lote 26 da quadra 214 do setor 101; vira-se a direita e segue-se pelo fundo dos lotes da quadra 214 (setor 101) até a Rodovia Raposo Tavares; dobra- se a direita e prossegue-se por esta rodovia até o ponto inicial na confluência com a Rua Pedro Peccinini." Observações 1. *errata na publicação: o nome correto é Rua Pedro Peccinini e não Pedro Paccinini como constou (na primeira ocorrência no perímetro). 2. Esta Resolução refere-se ao processo de tombamento do Parque Previdência.