Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria Municipal de Cultura Departamento do Patrimônio Histórico Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo Resolução no. 16/96 Considerando que através das Resoluções 02/86 e 02/88 o CONDEPHAAT tombou na área dos bairros dos jardins por ele delimitada, o traçado urbano, a vegetação e as linhas demarcatórias dos lotes, estabelecendo diretrizes e a obrigatoriedade de todas as intervenções nos lotes serem objeto de prévia deliberação daquele Conselho; Considerando que o CONPRESP nos termos da Lei 10.032 de 27 de dezembro de 1985 tombou de ofício a mesma área pela Resolução 05/91*; Considerando que as intervenções nos lotes são objeto de prévia deliberação do CONDEPHAAT e do CONPRESP, e que o Conselho Municipal tem por fundamento de suas decisões as diretrizes estabelecidas pelo CONDEPHAAT; e Considerando, finalmente, a necessidade de agilização dos procedimentos para apreciação dos pedidos de intervenção. RESOLVE: 1o - Os pedidos de autorização para obras novas, reforma, conservação, restauração, reparação, demolição e regularização em iomóveis situados dentro do perímetro definido pela Resolução 02/86 e 02/88 do CONDEPHAAT e n 05/91* do CONPRESP, deverão ser instruídos com os seguintes documentos: 1.1. requerimento dos proprietários, do qual conste a qualificação e endereço, inclusive telefone e fax do requerente, discriminando o tipo de intervenção a ser feita no bem (2 vias) 1.1.1. Caso o requerimento seja feito por terceiro deverá vir acompanhado de autorização específica; 1.2. título de propriedade ou comprovante de posse; 1.3. projeto arquitetônico completo, em 2 vias; 1.4. memorial descritivo, em 2 vias, quando for o caso; 1.5. documentação fotográfica; 1.6. levantamento planialtimétrico-cadastral com localização das espécies arbóreas e indicação dos seus nomes científicos ou populares em escala adequada; 1.7. o requerente poderá apresentar cópia do projeto arquitetônico e memorial descritivo já aprovados pelo CONDEPHAAT, para agilização do processo. 2o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, e, em especial a Resolução 07/96. Observações: 1. *Necessidade de retificação da publicação pois no DOM de 06/novembro/96 constou "Res. 05/92" sendo que o correto é "Res. 05/91" (ex-officio).