PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo RESOLUÇÃO Nº 17 / CONPRESP / 2013 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032/85, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 568ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de junho de 2013; CONSIDERANDO o valor histórico, arquitetônico e paisagístico da antiga residência à Rua Veiga Filho; CONSIDERANDO o contido nos Processos Administrativos nºs 1992-0.009.300-0 e 1994- 0.011.918-6 e o disposto nas Resoluções 43/CONPRESP/1992 E 01/CONPRESP/1994; RESOLVE: Artigo 1º - TOMBAR o imóvel situado à Rua Doutor Veiga Filho, no 35, no Bairro de Higienópolis, Subprefeitura da Sé (Setor 020, Quadra 095, Lote 0036-9 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Finanças) correspondendo à Matrícula nº 14.467 do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Capital. Artigo 2º - Qualquer projeto ou intervenção, inclusive pequenos reparos e/ou pinturas no bem tombado, deverá ser previamente analisado pelo DPH – Departamento do Patrimônio Histórico e aprovado pelo CONPRESP. Artigo 3º - Fica dispensado de área envoltória de proteção o bem tombado citado no Artigo 1º. Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário. DOC 04/10/2013 – PÁG. 54