Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria Municipal de Cultura Departamento do Patrimônio Histórico Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo Resolução no. 17/92 Regulamenta a área envoltória do SÍTIO MORRINHOS, no Jardim São Bento, e dá outras providências. O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (CONPRESP), por decisão unânimeodos Conselheiros presentes à reunião extraordinária de 13 de julho de 1992, nos termos da Lei n 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações introduzidas pela Lei no 10.236, de 16 de dezembro de 1986, e Considerando que o imóvel denominado Sítio Morrinhos - bem tombado "ex-officio" pela Resolução CONPRESP no 05/91 - localiza-se em área cujo zoneamento vigente estabelece normas adequadas à preservação de sua ambiência; e Considerando a necessidade de racionalizar as ações das diversas instâncias da administração pública na aprovação de projetos e obras nessa área envoltória, RESOLVE: Artigo 1o - A área envoltória do Sítio Morrinhos, imóvel localizado à Rua Santo Anselmo no 102 (CADLOG 01467-2), Jardim São Bento, está contida no polígono definido pela intersecção dos eixos da Avenida Brás Leme (CADLOG 03637-4), Rua Capitão-mor Góis e Morais (CADLOG 08072-1),Viela sem nome entre as Quadras 50 e 51 - Setor 306, Rua Padre Angelo Siqueira (CADLOG 01405-2), Rua Dom Domingos de Silos (CADLOG 06018-6), Rua Subiaco (CADLOG 18502-7), Viela sem nome entre as Quadras 17 e 39 - Setor 306, Rua Santo Anselmo (CADLOG 01467-2), Rua Tibães (CADLOG 18929-4), Viela sem nome entre a Quadra 24 e área pública - Setor 306 e Rua do Aclamado (CADLOG 00119-8), conforme Planta no 04, que integra esta Resolução. Artigo 2o - As diretrizes para intervenções nos lotes localizados nesta área envoltória são aquelas definidas pela legislação urbanística municipal vigente nesta data. Artigo 3o - Nesta área envoltória serão submetidos à aprovação prévia do CONPRESP os projetos relativos a: I - Obras viárias em logradouros localizados no interior do perímetro descrito no Artigo 1o; II - Alterações na legislação urbanística municipal; III - Obras que envolvam alteração na vegetação de porte arbóreo e ajardinamentos existentes nos lotes e logradouros; IV - Pintura externa das edificações, instalação de equipamentos e mobiliário urbano - como monumentos, anúncios e marcos comemorativos - localizados nas testadas dos lotes, faces de quadras, logradouros e demais áreas assinaladas na Planta no 04 que integra esta Resolução. Parágrafo Único - Os logradouros e faces de quadras referidos no Inciso IV do artigo 3o são os seguintes: a) Rua Santo Anselmo (CADLOG 01467-2): Quadras 049, 050, 060, 061 e E.L. do Setor 306; b) Rua Monte Cassino (CADLOG 14163-1): Quadras 038, 060 e E.L. do Setor 306; c) Rua Tibães (CADLOG 18929-4): Quadra 060 e E.L. do Setor 306; d) Rua do Aclamado (CADLOG 00119-8): Quadras 048 (parte), 059 e E.L. do Setor 306; e) Avenida Brás Leme (CADLOG 03637-4): Quadra 061 e E.L. do Setor 306; f) Área pública sem nome entre as Ruas Tibães e do Aclamado (Setor 306). Artigo 4o - Os órgãos municipais competentes ficam autorizados a expedir alvarás para obras nos lotes enquadrados nesta área envoltória, dispensada a aprovação prévia do CONPRESP, ressalvado o disposto no Artigo 3o. Artigo 5o - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.