Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria Municipal de Cultura Departamento do Patrimônio Histórico Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo Resolução no. 17/96 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições que lhe são conferoidas pelo artigo 2o , incisos I, IX e XI da Lei no 10.032, de 27 de dezembro de 1985, alteradaa pela Lei n 10.326 de 16 de dezembro de 1986 e de acordo com a deliberação do Colegiado na 170 Reunião Extraordinária realizada em 24 de outubro de 1996 RESOLVE: 1. Excluir da listagem de imóveis isolados da Resolução 01/CONPRESP/93, de 23 de setembro de 1993, os imóveis localizados na Rua Conde de São Joaquim, 211, 213 e 221, da Resolução 01/CONPRESP/93 de 23/09/93, de conformidade com o parecer e voto do Conselheiro Relator, constante do processo administrativo no16-007.691-96*87. 2. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.