Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria Municipal de Cultura Departamento do Patrimônio Histórico Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo Resolução no. 18/91 Por maioria de votos dos Conselheiros presentes à reunião realizada aos 21 de Junho de 1991, o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, resolve, nos termos e para os fins da Lei 10.032/85, com as alterações introduzidas pela Lei 10.236/86, abrir processo de tombamento do seguinte bem: - núcleo original da Freguesia do Ó, delimitado pelo seguinte perímetro: "Começa na confluência da Rua Chico de Paula com a Avenida Santa Marina, até o ponto em que esta avenida é interceptada pela linha de transmissão da Eletropaulo. Acompanha o trajeto desta linha até a Rua Laudelino Freire, segue por esta rua, Avenida Paula Ferreira, Rua Cândido Ferreira Carneiro, Rua Chico de Paula, até o ponto inicial, em recomendação de estudos para abranger o perímetro previsto no projeto de Lei 141/91."