Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria Municipal de Cultura Departamento do Patrimônio Histórico Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo Resolução no. 18/96 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo -oCONPRESP, no uso de suas atribuições que lhe são confeoridas pelo artigo 2o, incisos I, IX e XI da Lei n 10.032 de 27 de dezembro de 1985, alterada pela Lei n . 10.236, de 16 de dezembro de 1986 e de acordo com a deliberação do Colegiado na 174a. Reunião Ordinária realizada em 19 de dezembro de 1996, RESOLVE: Artigo 1o - Abrir processo de tombamento da área do JARDIM DA SAÚDE, localizada no Distrito do Cursino, por seu valor ambiental, urbanístico e histórico. Artigo 2o - A área definida pela presente Resolução, conforme planta anexa, está contida no perímetro delimitado pelos seguintes elementos: • Avenida Bosque da Saúde (CODLOG 03523-8); • Avenida do Cursino (CODLOG 05618-9); • Rua José Clóvis de Castro (CODLOG 27518-2); • Linha divisória entre o E.L (Praça João Rodrigues - CODLOG 10446-9) e a Quadra 282 do Setor 49; •Rua Patrick Bruce (CODLOG 63789-0); • Passagem sem denominação (CODLOG 32416-7); • Rua João Osvaldo Aranha (CODLOG 15160-2), inclusive o canteiro central*1; • Rua Dom Macário (CODLOG 12421-4); • Rua Doutor Luís Augusto Pereira de Queirós (CODLOG 12177-0); • Rua José Marti (CODLOG 11090-6); • V.E. sem denominação que corta as Quadras 40, 39, 33 e 286 do Setor 49; • Linha demarcatória que une, em linha reta, os eixos da V.E. e da Rua Henrique Neri*2 Ramos (CODLOG 06502-1); • Rua Henrique Neri Ramos (CODLOG 06502-1); • Rua do Boqueirão (CODLOG 03482-7); • Rua Divinópolis (CODLOG 05959-5); • Rua Nossa Senhora da Saúde (CODLOG 14705-2); • Avenida do Cursino (CODLOG 05618-9); • Rua Loreto (CODLOG 11997-0); • Rua Antônio José Gonçalves (CODLOG 22186-4); • Linha divisória entre as quadras 68 e 395 do Setor 48; • Linha divisória entre as quadras 67 e 436 do Setor 48; • Rua César Pina (CODLOG 69877-6) • Rua Vítor Costa (CODLOG 19835-8) • Rua Elisa Silveira (CODLOG 06347-9) • Rua Macarani (CODLOG 12420-6) • Rua Frei Rolim (CODLOG 17342-8) • Rua Oscar Bressane (CODLOG 15096-7) • Rua Ribeiro Lacerda (CODLOG 17069-0) •Rua 33 (CODLOG 75243-6), que divide a Quadra 18, do Setor 48, da Quadra 158, do Setor 46 • Rua Artur Thiré (CODLOG 02336-1) • Rua Marcos Fernandes (CODLOG 12966-6) • Rua André Mendes (CODLOG 01322-6)*3 • Rua Felipe*4 Cardoso (CODLOG 06962-0) • Rua Francisco Dias (CODLOG 07422-5) • Rua Manoel Carneiro Silva (CODLOG 16114-4) • Linha de transmissão da Eletropaulo entre as Quadras 133 e 201 do Setor 46; e • Avenida Bosque da Saúde (CODLOG 03523-8) Artigo 3o - Esta Resolução aplica-se aos seguintes elementos existentes na área acima delimitada: a) o atual traçado urbano, definido pelos logradouros públicos; b) as áreas permeáveis dos lotes e dos logradouros públicos; c) atuais divisas dos lotes. Artigo 4o - Ficam definidas as seguintes diretrizes para aprovação de obras nesta área: a) No caso de obras novas ou reformas com aumento de área, atendida a legislação em vigor nesta data, serão permitidas modificações nas áreas permeáveis referidas no inciso "b", do Artigo 3o, desde que garantida uma porcentagem mínima de 20% da área do lote como área permeável. b) Altura máxima permitida de 10 (dez) metros para novas construções ou reformas, tomada a partir do nível médio da testada do lote até o topo da cobertura. Artigo 5o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Observações: 1. N1esta revisão, as datas constantes da publicação original foram escritas por extenso. 2. * Necessidade de retificação da publicação: onde se lê Rua João Osvaldo Aranha CODLOG 15160-2), inclusive canteiro central" deveria constar dois outros logradouros: "Rua João Mafra (CADLOG 10369-8); Avenida Osvaldo Aranha (CADLOG 15.160-2), inclusive o canteiro central;" 3. *2 Necessidade de retificação da publicação: onde se lê "Rua Henrique Nori Ramos" deve ser lido: "Henrique Neri Ramos" 4. *3 Necessidade de retificação da publicação: onde se lê "(CODLOG 0132-6)" deve constar (CADLOG 01322-6). 5. *4 Necessidade de retificação da publicação: onde se lê "Rua Felipe Cardoso"deve constar "Rua Filipe Cardoso" 6. Já foi feita retificação no DOM de 06/março/1997 mas todos os erros foram mantidos