RESOLUÇÃO 19 / CONPRESP / 2011 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 526ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de dezembro de 2011, e CONSIDERANDO a importância histórica da implantação da antiga linha ferroviária da São Paulo Railway, bem como das instalações industriais e armazéns de matérias primas e mercadorias no processo de industrialização da cidade de São Paulo e para a conformação do bairro da Mooca, a partir do final do século XIX; CONSIDERANDO a importância urbanística dos conjuntos industriais remanescentes do entorno da estação ferroviária da Mooca, como um significativo testemunho do parcelamento e ocupação original daquela área do bairro da Mooca, entre o final do século XIX e a primeira metade do século XX; CONSIDERANDO a importância da expressiva concentração de antigas fábricas, depósitos, construções e equipamentos ferroviários de grande porte, localizados nessa área urbana, em particular ao longo da Rua Borges de Figueiredo e Avenida Presidente Wilson, formando um conjunto arquitetônico referencial de notável presença ambiental e paisagística, valorizada pela situação geográfica e topográfica característica da paisagem urbana da várzea do rio Tamanduateí; CONSIDERANDO o patrimônio industrial como registro significativo das transformações geradas pela industrialização, que além de reunirem importantes valores históricos, sociais, tecnológicos e arquitetônicos, são testemunhos das técnicas construtivas tradicionais e dos processos produtivos dos primórdios da industrialização paulista; CONSIDERANDO o valor referencial que o conjunto arquitetônico assume naquele sítio urbano assim como o que representa para a memória social da cidade de São Paulo, reafirmado na Resolução 14/Conpresp/2007; e CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº. 2007-0.203.751-2; RESOLVE: Artigo 1º - TOMBAR os elementos remanescentes de arquitetura industrial, localizados no imóvel que abrigou as antigas Indústrias Reunidas Francisco Matarazzo, Societé Anonyme Anciens Établissements Duchen e Companhia Fiat Lux, situado à Rua Borges de Figueiredo nºs 696 a 826 (Setor 028, Quadra 046, Lote 0132-3), Bairro e Subprefeitura da Mooca, conforme a seguinte descrição e planta que integra esta Resolução: 1. Elementos arquitetônicos remanescentes de galpão da antiga fábrica de fósforos da Companhia Fiat Lux, incluindo seu sistema estrutural e construtivo, coberturas e demais elementos arquitetônicos remanescentes; 2. Chaminé datada de 1911, projetada por Otto Nilsson, que compõe o conjunto das antigas instalações da Companhia Fiat Lux; 3. Remanescentes de fachadas e muros de fecho, voltados para a linha férrea da CPTM, dos antigos galpões fabris das Indústrias Reunidas Francisco Matarazzo, Societé Anonyme Anciens Établissements Duchen e da Companhia Fiat Lux. Artigo 2º – O gabarito máximo permitido para novas construções, reformas ou ampliações dentro dos limites do imóvel tombado será definido caso a caso, desde que não exceda o limite máximo de até 25 (vinte e cinco) metros de altura. Parágrafo Único – Qualquer intervenção nesse imóvel deverá considerar que o mesmo é parte do conjunto de antigas unidades fabris e de armazenamento característico da quadra em que se localiza, respeitando, em termos de volumetria, a ambiência do conjunto arquitetônico já tombado. Artigo 3º – Ficam definidas como diretrizes para a área envoltória de proteção deste tombamento, as mesmas orientações estabelecidas pelo Artigo 3º, da Resolução nº 14/ CONPRESP/ 2007, que tombou um conjunto de edificações industriais na mesma quadra, a saber: SETOR QUADRAS LOTES DIRETRIZES 028 046 0048, 0071, 0072, 0073, 0083, 0123, 0124, 0125, 0126, 0132, 0018, 0021 a 0025, 0028 a 0032, 0041, 0043, 0044, 0104, 0106, 0115 a 0117, 0135, 0137 a 0315, 0317. Gabarito a ser definido caso a caso, até a altura máxima de 25 metros. 028 037, 047, 048, 054, 056, 058, 060, 063. Todos os lotes. Não será permitido o remembramento de lotes. Gabarito máximo de 30 metros. Artigo 4º - Qualquer projeto ou intervenção, incluindo pequenos reparos, nos elementos arquitetônicos tombados, identificado no Artigo 1º desta Resolução deverá ser previamente analisado pelo DPH e aprovado pelo CONPRESP. Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário. DOC 01/03/2012 – p. 15 This document was created with Win2PDF available at http://www.win2pdf.com. The unregistered version of Win2PDF is for evaluation or non-commercial use only. This page will not be added after purchasing Win2PDF.