RESOLUÇÃO Nº 19 / CONPRESP / 2012 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 555ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de dezembro de 2012; CONSIDERANDO o valor histórico, arquitetônico, urbanístico e paisagístico dos edifícios: Copan; Prédio dos Gabinetes dos Desembargadores do Direito Público, Tribunal de Justiça de São Paulo - Antigo São Paulo Hilton Hotel; Banco Brasileiro de Descontos – Bradesco; Jaçatuba; Bratke, Gibraltar, Major e Renata Sampaio Ferreira; CONSIDERANDO a relevância destes edifícios identificados desde 02 de dezembro de 1975, através da Lei nº 8.328/ 75 de criação, dentre outras, da Z8.200-019 conhecida como “ Mancha da São Paulo Moderna” , proteção reiterada pelo enquadramento como ZEPEC, conforme Lei nº 13.885/2004. CONSIDERANDO que estes edifícios participam da listagem do Anexo I da Resolução nº 44/ 92 de Abertura de Processo de Tombamento dos Imóveis enquadrados na Zona de Uso Z8.200; CONSIDERANDO, ainda, a unidade histórica, arquitetônica e paisagística, configurada pelo conjunto urbano formado pelos edifícios; e CONSIDERANDO que é atribuição do CONPRESP a definição da área de entorno dos bens tombados, a ser controlado por sistemas de ordenações espaciais adequadas, incluindo o estabelecimento e a divulgação dos critérios para análise e aprovação de intervenções físicas nessas áreas; e CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 2012-0.051.849-3, RESOLVE: Artigo 1° - TOMBAR o seguinte conjunto de Edifícios Modernos: 1) EDIFÍCIO COPAN Avenida Ipiranga, 200 e Rua Araújo, 239 e 335. SETOR QUADRA LOTES 006 064 1077-5 a 1137-2, 1139-9 a 1808-3, 1810-5 a 1820-2, 1822-9 a 1825-3, 1827-1 a 1844-1, 1958-6 a 2049-5, 2051-7 a 2053-3, 2055-1 a 2248-1, 2252-8 a 2327-3, 2328-1 a 2484-9, 4226-1, 4227-8, 4229-4 a 4367-3, 4425-4 a 4429-7, 4500-5, 4501-3, 4504-8 a 4509-9 2) PRÉDIO DOS GABINETES DOS DESEMBARGADORES DO DIREITO PÚBLICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - ANTIGO SÃO PAULO HILTON HOTEL Avenida Ipiranga, 131, 133, 135, 137, 139, 141 e 165 e Rua Epitácio Pessoa, 75, 81 e 83 Setor 007 Quadra 091 Lote 0306-9 3) EDIFÍCIO DO BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS – BRADESCO Avenida Ipiranga, 210 e 282. Setor 006 Quadra 064 Lote 0047-8 4) EDIFÍCIO JAÇATUBA Rua Major Sertório e Rua Araújo, 155 e 165. Setor 007 Quadra 087 Lotes 0004-7 a 0025-1, 0124-8 5) EDIFÍCIOS BRATKE, GIBRALTAR E MAJOR Rua Major Sertório, 82, 88, 92, 96, 106 e 110 e Rua Araújo, 176. Setor 007 Quadra 086 Lotes 0015-8, 0016-6, 0360-2 a 0368-8, 0370-1 a 0377-7 6) EDIFÍCIO RENATA SAMPAIO FERREIRA Rua Araújo, 204 e 216 e Rua Major Sertório, 89. Setor 007 Quadra 090 Lote 0009-1 Artigo 2º - Nos edifícios tombados, relacionados no Artigo 1º, ficam preservados os seguintes elementos que constituem sua arquitetura: a) características arquitetônicas externas. b) ambientes e elementos internos que constituem as áreas comuns. Artigo 3° – A área envoltória de proteção dos edifícios tratados no presente tombamento restringir-se-á às quadras de implantação dos mesmos e à Quadra 003 do Setor 006, conforme quadro abaixo e representado em planta no Anexo 1. SETOR QUADRA LOTES ENDEREÇO 006 064 0003-6 Rua da Consolação, 206 e 208 0010-9 Rua da Consolação, 268 0020-6 Rua da Consolação, 374 e 376 0024-9 Rua da Consolação, 394 0025-7 a 0045-1 Rua Araújo, 355 0060-5 Av. São Luís, 234 0537-2 a 0593-3 e 2870-4 Av. São Luis, 104, 112 e 116 0870-3, 0871-1, 0873-8 a 0913-0, 4184-0 a 4200-6, 4420-3 e 4421-1 Av. Ipiranga, 318 Bloco A 1902-0 a 1907-1, 1909-8 a 1940- 3, 1942-1, 1943-8, 2823-2 a 2847- 1, 3245-0, 4201-4 a 4222-7, 4461- 0 a 4492-0 Av. Ipiranga, 324 – Blocos B e C 2485-7 a 2493-8, 2496-2 a 2504- 7, 4422-1, 4558-7 e 4559-5 Rua da Consolação, 362, 368 e 372 2881-1 a 3206-1, 3250-7 a 3727-4 Rua da Consolação, 328 2510-1 a 2514-4, 2516-0 a 2519- 5, 2521-7, 2522-5, 2526-8 a 2529- 2, 2531-4, 2532-2, 2534-9 a 2541- 1, 2852-6 a 2854-2, 2857-7, 2858- 5, 2874-7 a 2877-1, 4430-0, 4431- 9, 4496-3, 4497-1, 4510-2, 4511- 0, 4547-1 e 4548-1 Rua da Consolação, 348 2543-8 a 2778-3, 2780-5 a 2791- 0, 2793-7 a 2821-6, 3248-5 e 3249-3 Rua da Consolação, 242 3208-6 a 3221-3 Rua da Consolação, 382 4368-1 a 4412-2 Av. São Luís, 84, 86 e 94 SETOR QUADRA LOTES ENDEREÇO 007 086 0009-3 Rua Araújo, 130 0010-7 Rua Araújo, 124 0011-5 Rua Gal. Jardim, 51 0012-3 Rua Gal. Jardim, 65 0013-1 Rua Gal. Jardim, 77 0014-1 Rua Gal. Jardim, 85 0378-5 Rua Bento Freitas, 353 e 355 0018-2 a 0033-6 Rua Bento Freitas, 341 0035-2 a 0358-0 Rua Araújo, 154 0379-3 a 0423-4 Rua Major Sertório, 128 007 087 0026-8 Av. Ipiranga, 303, 313 e 323 0127-2 a 0141-8, 0143-4 a 0268- 6, 0270-8 a 0283-1, 0285-6 a 0288-0, 0323-2, 0352-6 a 0356-9, 0380-1 a 0393-3 Av. Ipiranga, 345 0302-1 a 0319-4 Rua Araújo, 75 e 79 0322-4 Rua Araújo, 141 0357-7 a 0379-8 Av. Ipiranga, 331 e 337 007 090 0002-2 Rua Epitácio Pessoa, 32 0003-0 Rua Epitácio Pessoa, 28 0004-9 Rua Araújo, 244 0005-7 Rua Araújo, 224 e 232 0007-3 Rua Bento Freitas, 441 007 091 0006-1 Rua Epitácio Pessoa, 97 0007-8 Rua Dr. Teodoro Baima, 33 e 35 0010-8 Rua Dr. Teodoro Baima, 57 e 61 0011-6 Rua Dr. Teodoro Baima, 71 e 73 0020-5 a 0147-3, 0149-1 a 0179- 1, 0181-3 a 0189-9, 0191-0 a 0236-4, 0238-0, 0307-7 a 0314-1 Av. Ipiranga, 81 0241-0 a 0266-6 Rua Epitácio Pessoa, 85, 87 e 91 0267-4 a 0305-0 Rua Dr. Teodoro Baima, 39 e 51 0315-8 a 0326-3 Av. Ipiranga, 95 SETOR QUADRA LOTES ENDEREÇO 006 003 0001-3 Av. Ipiranga, 120 0012-9 a 0125-7 Av. Ipiranga, 80, 84 e 90 0132-1, 0136-2, 0138-9 , 0139-7, 0141-9 a 0143-5, 0145-1 a 0148- 6, 0150-8 a 0154-0, 0158-3 a 0166-4, 0171-0 a 0200-8, 0202-4 a 0220-2 Av. Ipiranga, 104 0201-6 Rua da Consolação, 424 x Rua Araújo, 376 Artigo 4º - Desde que assegurada a preservação dos edifícios e dos seus elementos constitutivos identificados nesta Resolução, poderão ser admitidas obras de atualização, acessibilidade, adaptações ou readaptações, com finalidade de propiciar seu uso seguro e útil. Artigo 5º - Qualquer projeto ou intervenção nos edifícios tombados nos termos do artigo 2º deverão ser previamente analisados pelo DPH e aprovados pelo CONPRESP. Artigo 6º - Com esta decisão de tombamento, estes imóveis ficam excluídos do Anexo 1 da Resolução 44/ CONPRESP/ 92, de abertura de processo de tombamento, correspondente aos itens: 43, 315, 316, 317 e 452. Artigo 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DOC 07/06/2013 – pág 51 e 52 This document was created with Win2PDF available at http://www.win2pdf.com. The unregistered version of Win2PDF is for evaluation or non-commercial use only. This page will not be added after purchasing Win2PDF.