Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria Municipal de Cultura Departamento do Patrimônio Histórico Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo Resolução no. 20/91 Por decisão unânime dos Conselheiros presentes à reunião realizada em 30 de agosto de 1991, o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, resolve, nos termos e para os fins da Lei 10.032/85, com as alterações introduzidas pela Lei 10.236/86, abrir processo de tombamento do PARQUE DO IBIRAPUERA e áreas adjacentes de acordo com o seguinte perímetro: Partindo-se da confluência da Avenida Pedro Álvares Cabral com Avenida Ibirapuera, segue-se por esta avenida até o Largo Mestre de Aviz, dobra-se a direita e prossegue-se pela Avenida Sagres até a Rua Comandante Ismael Guilherme, vira-se a esquerda e segue-se por ela até a Rua Afonso Brás, prossegue-se por esta até a Rua Escobar Ortiz, dobra-se a direita e segue-se por ela até a Rua João* Lourenço, dobra-se a esquerda e prossegue-se por esta rua até a Rua Lourenço de Almeida, vira-se a direita e segue-se por esta rua até a Avenida Antônio Joaquim Moura Andrade, vira-se a direita e segue-se até a Avenida República do Líbano e prossegue-se por esta avenida, pela Rua Manuel da Nóbrega e pela Avenida Pedro Álvares Cabral até o ponto inicial deste perímetro. Observações 1. *Saiu publicado no DOM de 04/09/91 como "Rua São Lourenço", sendo que o nome correto é Rua João Lourenço