RESOLUÇÃO Nº 02 / CONPRESP / 2009 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - Conpresp, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, alterada pela Lei nº 10.236, de 16 de dezembro de 1986, e pela Lei nº 14.516, de 11 de outubro de 2007, de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 450ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de janeiro de 2009 e Considerando os valores histórico e arquitetônico do Edifício Sampaio Moreira, situado à Rua Líbero Badaró nºs 340, 346 e 350, bem como sua presença expressiva na conformação da paisagem do Vale do Anhangabaú, reconhecidos através da proteção de suas características arquitetônicas externas pela Resolução nº 37/Conpresp/92, referente ao tombamento de um conjunto de edifícios e espaços públicos dessa área; Considerando os valores histórico e artístico das áreas internas do Edifício Sampaio Moreira, que se expressam na qualidade do desenho, composição e execução dos elementos arquitetônicos, decorativos e funcionais, que caracterizam e identificam esse excepcional exemplar do patrimônio cultural paulistano; Considerando que esse Edifício, concebido para uso comercial no térreo e de serviços nos demais pavimentos, abriga desde sua inauguração a Casa Godinho, um dos estabelecimentos comerciais mais antigos da cidade, ainda em funcionamento, cujo ambiente é expressivo remanescente da organização espacial, funcional e decorativa das mercearias da primeira metade do século 20; Considerando que o Edifício Sampaio Moreira e a Casa Godinho constituem significativas referências simbólicas e da memória urbana de São Paulo, fazendo parte do cotidiano e dos passeios ao Centro de várias gerações de paulistanos; Considerando o contido no PA nº 2009-0.014.156-1; RESOLVE: Artigo 1º - ABRIR PROCESSO DE TOMBAMENTO do conjunto de elementos arquitetônicos, decorativos e funcionais dos ambientes internos ao Edifício Sampaio Moreira, localizado à Rua Líbero Badaró nºs 340, 346 e 350 (Setor 001, Quadra 080, Lote 0019), Subprefeitura da Sé, constituído pelos seguintes itens: I) Pavimento Térreo: - Saguão de acesso (Rua Líbero Badaró nº 346), incluindo revestimentos de pisos, de paredes e ornamentos dos forros; escadas; conjunto de elevadores; mobiliário da portaria; sinalização indicativa; - Sala comercial (Rua Líbero Badaró n° 340 - Casa Godinho): prateleiras, balcões e ornamentos dos forros; II) Andares Tipo: - Saguão, incluindo escadas e conjunto de elevadores, acabamentos das paredes (elementos decorativos); Artigo 2º – Qualquer projeto, ou intervenção, no conjunto de elementos arquitetônicos, decorativos e funcionais dos ambientes internos identificados no Artigo 1° desta Resolução deverá ser previamente analisada pelo Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e aprovada pelo Conpresp. Artigo 3º – Esta Resolução passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, revogadas as disposições em contrário. José Eduardo de Assis Lefèvre Presidente – Conpresp DOC 27/01/09 – p. 09 This document was created with Win2PDF available at http://www.win2pdf.com. The unregistered version of Win2PDF is for evaluation or non-commercial use only. This page will not be added after purchasing Win2PDF.