RESOLUÇÃO Nº 02/CONPRESP/2010 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão unânime dos Conselheiros presentes a 487ª Reunião Ordinária, realizada em 01 junho de 2010, e CONSIDERANDO que o imóvel marca a ocupação do bairro em meados de 1915, na antiga colina do Ipiranga; CONSIDERANDO que neste imóvel, o Maestro Furio Franceschini, que também foi organista, professor, musicólogo e compositor, constituiu não apenas a residência de sua família, mas também, um local de relevantes produções artísticas, como as suas mais de quatrocentas obras musicais e seus livros didáticos; CONSIDERANDO que este imóvel, por conta dos relevantes trabalhos realizados pelo Maestro Furio Franceschini, tornou-se local de encontros de várias personalidades de nossa cultura, dentre eles, Mario de Andrade, Oswald de Andrade e ainda, alunos que se revelaram expoentes na música, como Guiomar Novaes, Dinorah de Carvalho e Ângelo Camin.; CONSIDERANDO a necessidade de resgatar o significado da antiga residência do consagrado Maestro Furio Franceschini, casado com Dna. Maria Angelina Vicente de Azevedo Franceschini, filha do Conde José Vicente de Azevedo; CONSIDERANDO que o imóvel foi a primeira edificação residencial construída em 1916 na Avenida Nazaré por Tito Oliani, construtor de outras obras no bairro, dentre elas, a Igreja Matriz de São José do Ipiranga; CONSIDERANDO o seu valor arquitetônico, em especial, por conta de sua implantação na testada do lote e o seu histórico; CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo n° 2007-0.204.899-9; RESOLVE: Artigo 1º - TOMBAR a antiga RESIDÊNCIA DO MAESTRO FURIO FRANCESCHINI, situada à Avenida Nazaré nº 366, no bairro e Subprefeitura do Ipiranga, e cadastrado no Setor 040, Quadra 084, Lote 0051-6, do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Finanças. Artigo 2º - Os elementos constitutivos a serem tombados no lote são os seguintes: a) Preservação das características arquitetônicas externas originais da edificação tais como: ornamentos externos, esquadrias das janelas e portas, gradis, muros, telhas, gabarito de altura; b) Preservação da configuração espacial determinada pela relação entre a edificação e jardins, mantendo os recuos laterais tais como se encontram atualmente. c) Preservação das áreas e elementos arquitetônicos internos que mantém a integridade de suas características, situados nos ambientes do pavimento térreo, a saber, pisos de madeira, pisos de cerâmica hidráulica, portas, esquadrias e venezianas internas de pinho de Riga, forro de madeira, madeiramento do telhado; Parágrafo Único – Ficam dispensados de proteção, a vegetação não significativa e as construções anexas não originais. Artigo 3° - Serão admitidas intervenções internas para adaptação a novos usos que não comprometam a integridade estrutural do imóvel, desde que devidamente justificadas; Artigo 4° - Para novas construções dentro do lote, o gabarito máximo permitido é de 10 m (dez metros), contados a partir do ponto médio da testada do lote até o ponto mais alto da edificação, considerando-se todos os elementos existentes na cobertura; Artigo 5° - A área envoltória do lote está contida na regulamentação do Eixo Histórico e Urbanístico do Ipiranga através da Resolução 11/CONPRESP/2007; Artigo 6°- Toda solicitação de obra, incluindo manutenção, serviços emergenciais e pequenos reparos, deverá ser analisada pelo DPH e aprovada pelo CONPRESP; Artigo 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário. José Eduardo de Assis Lefèvre Presidente – Conpresp DOC 01/07/10 - p. 56 This document was created with Win2PDF available at http://www.win2pdf.com. The unregistered version of Win2PDF is for evaluation or non-commercial use only. This page will not be added after purchasing Win2PDF.